DO SEGUNDO ABANDONO: RESPONSABILIDADE CIVIL FRENTE A “DEVOLUÇÃO” ADOTIVA
Resumo
O presente tema visa abordar a responsabilidade civil decorrente da devolução da criança ou adolescente no ordenamento jurídico brasileiro, em que a família almejava adotar, e por diversos motivos acabam decidindo pela desistência desta adoção. Por mais que a efetivação da adoção venha a consistir em um processo moroso e conceda tempo hábil para a existência de vínculos e laços afetivos, ainda assim ocorrem devoluções de filhos adotivos mesmo sendo um ato irrevogável. O sentido da adoção é reconhecer como filho aquele que foi gerado por outra pessoa, sendo um ato de amor, e não um ato de dó, querendo amar alguém desconhecido, ajudar o próximo a ter este afeto familiar e fazer com que se sinta feliz. Este abandono causa a criança vários traumas, como não se sentir amada ou até mesmo não se sentindo suficiente para que alguém possa querer ficar com ela. O atual trabalho utiliza de metodologia hipotético-dedutiva, realizando pesquisas com doutrinadores na área e outras teses já defendidas, e terá como intuito avaliar as responsabilidades dos adotantes quando optar pelo abandono e após deixar traumas emocionais nas crianças e adolescentes que tiveram experiências advindas de adoções realizadas sem sucesso.