DIREITOS DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR: DANOS MORAIS FACE À RECUSA DA DISPONIBILIDADE DA TERAPÊUTICA DOMICILIAR HOME CARE, SOB A PERSPECTIVA DO STJ

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Resumo

O presente artigo versa sobre reparação civil decorrente de danos morais na recusa à disponibilização da terapêutica domiciliar home care pelas empresas prestadoras de serviços de saúde suplementar. Analisa a relação consumidor e fornecedor a partir de preceitos fundamentais constitucionais e infraconstitucionais vigentes nos contratos de plano de saúde, bem como a responsabilidade civil consubstanciada na implicação de danos morais devidos resultantes do enjeitamento do serviço. Por fim, pesquisa por meio das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça se qualquer recusa indevida ao serviço perfaz dano moral indenizável ou pode implicar apenas
em mero dissabor cotidiano do consumidor. Foram utilizados dois tipos de pesquisa, a saber: a pesquisa bibliográfica e a pesquisa jurídica, por meio de acórdãos proferidos STJ. Ao final do estudo, observou-se que princípios tão caros ao judiciário são devidamente aplicados nas decisões da Corte, tais quais os princípios da razoabilidade, da boa-fé objetiva, da reparação integral dos danos efetivos, concernente a personalidade, bem como o princípio maior da dignidade da pessoa humana. Pôde-se, também, constatar que o STJ estende o conceito de mero dissabor nos pleitos entre consumidores de planos de saúde e as empresas de saúde suplementar, posto que deve ser observado a relação contratual firmada entre consumidor e fornecedor, sempre observado sob a perspectiva da boa-fé objetiva, assim nem toda a recusa enseja o dano moral indenizável.

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Publicado

2022-09-02