A INFLUÊNCIA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NO DIREITO PENAL: VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo a influência da mídia no Direito Penal
brasileiro. Inicialmente, este é o ramo do direito que detém a sanção mais grave, à medida que
restringe a liberdade de ir e vir do indivíduo, a partir do controle social. Ocorre que, com o
surgimento da globalização, a mídia ganha importância, a partir do exercício da liberdade de
imprensa, como instrumento de controle das massas. Porém, o livre exercício da comunicação
e de opinião não é um direito fundamental absoluto, sendo passível de relativização, a
depender do caso concreto. Para isso, o trabalho aborda aspectos teóricos sobre o mídia,
suscitando algumas abordagens sociológicas e filosóficas. No segundo ponto, analisa, a
função legitimadora do Direito Penal e seus limites em face dos direitos e garantidas
fundamentais. Por fim, aborda a relação entre a mídia e a violação ao princípio da presunção
de inocência, a partir dos riscos em que os meios de comunicação acabam fomentando à
própria democracia, a legitimidade do Direito Penal e aos direitos e garantias individuais em
razão do abuso da liberdade de comunicação e expressão, por parte de imprensa a partir do
espetáculo do processo e do direito penal, analisando o caso da Escola Base, em que
proprietários de uma escola tiveram suas vidas ceifadas no campo moral e psicológico, além
dos prejuízos materiais e financeiros, tendo em vista uma matéria jornalista produzida, que
acusava os proprietários de abuso sexual, sem prova da autoridade e da materialidade.