FINALIDADES DA PENA SOB A PERSPECTIVA SISTÊMICA: NÍVEIS DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA E POSSIBILIDADE DE EVOLUÇÃO
Resumo
A pena, modalidade de sanção penal e consequência jurídica do crime, está inserida
dentro de um sistema que tem por objetivos a retribuição e prevenção. Este sistema está fundado em
balizas normativas constitucionais, legais e principiológicas que necessitam funcionar de forma
equilibrada nos vários momentos em que faz necessária a realização das finalidades da pena. O
desequilíbrio ou desarmonia em qualquer das etapas produz um sistema falho que acarreta prejuízos
não só à pessoa condenada como a toda a sociedade, fazendo com que a pena não alcance sua
finalidade e os índices de criminalidade e violência aumentem. A elevação da finalidade da pena à
categoria de princípio é uma alternativa encontrada dentro do próprio sistema para que possa haver a
correção dos desequilíbrios que se evidenciaram na realidade brasileira, especialmente no
descumprimento da função de prevenção especial positiva (ressocialização). Neste contexto, tem-se
como imprescindível a observância do princípio da finalidade da pena por parte de todos os agentes
que estejam envolvidos no Sistema de Justiça Criminal e de Execução Penal brasileiro, sob pena de o
comportamento contrário acarretar o aumento da criminalidade, violência e impunidade.