CULTURA DO CANCELAMENTO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS
Resumo
Este artigo tem como finalidade analisar o surgimento da cultura de cancelamento e suas
modificações no decorrer do tempo, no ambiente virtual, bem como sua prática por usuários de redes
sociais. O cancelamento surgiu como uma maneira de ensinar aqueles que cometeram atos
considerados reprováveis pela sociedade. Este instituto, porém, evoluiu para uma forma prejudicial,
com o aparecimento do cancelamento atrelado ao linchamento virtual. O objetivo do presente artigo é
demonstrar como a execução do cancelamento em seu aspecto inoficioso é nocivo, para as vítimas
(cancelados) e, também para a sociedade, tendo em vista que há o notório desrespeito ao ordenamento
jurídico brasileiro, quanto a realização dessa variante, com a flagrante violação de direitos e de
garantias fundamentais inerentes ao ser humano, tutelados pela Constituição Federal de 1988. No
tocante a metodologia, utiliza-se o método dedutivo, e, em relação aos meios de pesquisa, estes se
deram pela forma bibliográfica. A conclusão, a que se chega, foi que a cultura do cancelamento,
atrelada ao linchamento virtual, tornou-se danosa à sociedade, passível inclusive, de reparação civil,
tendo em vista a violação dos valores sociais, sobretudo da liberdade de expressão e da dignidade da
pessoa humana, uma vez que não se pode permitir a disseminação do discurso de ódio.