DIREITO DO TRABALHO E A SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR:CONSIDERAÇÕES SOBRE A SINDROME DE BURNOUT
Resumo
O artigo tem o escopo de fazer um alerta para saúde do trabalhador, onde cada vez mais se observa o desgaste físico e emocional diante das pressões ocasionadas pelas empresas que buscam a máxima lucratividade, exigindo de seu empregado comportamento competitivo e multifuncional. Tais pressões são potencias deletérios à saúde obreira, o assédio moral como violência que acarreta danos de natureza psíquica, desencadeadores de diversas doenças, dentre elas a síndrome de Burnout. O
termo Burnout de origem inglesa significa “perder o fogo” ou “queimar para fora”- burn-out, representando um estado de esgotamento, no qual o sujeito perde o sentido da sua relação com o trabalho, de forma que as coisas já não importam mais. Através de revisões bibliográficas, o artigo traz à tona os efeitos do trabalho estafante na vida laboral, ocasionando doenças de cunho ocupacional, caos de uma sindrome que acomete milhares de trabalhadores ano a ano.