MEIO AMBIENTE DE TRABALHO: ATENDIMENTO PREFERENCIAL DA PESSOA IDOSA
Resumo
O presente trabalho se destina à análise do meio ambiente de trabalho da pessoa idosa, em função da garantia fundamental que lhe é legalmente reconhecida ao atendimento preferencial. O Estatuto da Pessoa Idosa expressamente prevê a garantia da (absoluta) prioridade que compreende o atendimento preferencial da pessoa idosa, independentemente, da qualidade ou condição que se encontre perante os órgãos públicos ou privados prestadores de serviços à população. A pessoa idosa faz jus ao atendimento preferencial ainda que esteja desenvolvendo atividade laborativa. O contratante dos serviços da pessoa idosa deve oferecer meio ambiente de trabalho (interno e externo) adequado à sua condição humana peculiar de envelhecimento, não podendo, assim, explorar os seus serviços em razão da indevida utilização do atendimento preferencial.