O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E O MOMENTO ADEQUADO PARA A CONFISSÃO DO ACUSADO
Palavras-chave:
Acordo de não persecução penal. Confissão. Direito penal negocial. Médio potencial ofensivo. Pacote anticrime.Resumo
O presente trabalho visa analisar o conceito e os aspectos legais do ANPP, incluído no CPP pela Lei nº 13.964/2019. O instrumento legal tem por escopo a despenalização de condutas tipificadas como de médio potencial ofensivo, desde que o agente infrator atenda aos requisitos legais delineados no artigo 28-A, do regramento processual penal. Além disso, a presente pesquisa destina-se a analisar o requisito imposto pela norma debatida, qual seja a confissão formal e substancial, em especial o momento em que essa deve ser apresentada para ser considerada eficaz para a concessão da benesse legal. A pesquisa objetiva apresentar os aspectos gerais do acordo de não persecução penal, como o conceito, requisitos e o procedimento legal para a sua implementação, assim como demonstrar qual o momento adequado para a confissão do acusado para que seja possível a realização do ANPP.