A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÚBLICA NOS MOLDES DA LEI Nº 14.133/21
Palavras-chave:
Lei nº 14.133/2021; Licitações e Contratos Administrativos; Inexigibilidade de LicitaçãoResumo
O presente trabalho constitui um estudo sobre as possibilidades de inexigibilidade de licitação estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. A obrigatoriedade de licitação foi instituída com o objetivo de garantir que as verbas estatais sejam utilizadas para atender o interesse público e promover o bem-estar social, e as contratações elejam as propostas mais vantajosas para a Administração, sem estabelecer distinções entre iguais e respeitando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. No entanto, a Lei nº 14.133/2021, prevê institutos jurídicos através do quais é permitida a realização de contratação direta, são ele: dispensa e inexigibilidade de licitação. O primeiro aplica-se aos casos em que é possível a realização de licitação, mas o ato imporia prejuízos ao interesse público; o segundo, objeto desse trabalho, em que a inviabilidade da licitação é tamanha que a impossibilita. Assim, atualmente existem seguintes hipóteses de inexigibilidade: quando houver apenas fornecedor exclusivo; em contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; em contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual que exijam notória especialização; em aquisição ou locação de imóvel cujas características e localização tornem necessária sua escolha; quando a contratação for realizada por meio de credenciamento. Portanto, por tratar-se de uma importante exceção à regra administrativa de licitar antes de contratar, faz-se necessário o estudo desse instituto. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica através de análise da legislação correspondente e da literatura. Objetiva-se elencar as hipóteses de inexigibilidade e analisar as particularidades de cada uma delas.