O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A DEFINIÇÃO DO CRIME DE AGRESSÃO APÓS A CONFERÊNCIA EM KAMPALA DE 2010
Resumo
O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma em 1998, e representou um grande avanço para o fim da impunidade às graves violações dos direitos humanos. O presente artigo tem como objetivo geral estudar a tipificação do crime de agressão após a conferência de Kampala em 2010. Neste sentido, estuda-se o histórico e definição do Tribunal Penal Internacional, a responsabilidade penal individual, bem como a competência do mesmo. Ao final, estuda-se a nova tipificação do crime de agressão que passará a vigorar a partir de 01.01.2017. Com relação à metodologia empregada, adotou-se o método indutivo de pesquisa, o qual parte da análise de casos
específicos para se chegar à conclusão do tema.