. A FILIAÇÃO “POST MORTEM” GARANTE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS CIVIS DA PESSOA?
Resumo
A ciência evolui de modo constante e em prol do alcance de grandes avanços, como por exemplo, o surgimento das técnicas de reprodução humana em laboratório, as quais propiciaram a realização pessoal de muitos casais que não conseguem procriar filhos de forma natural, o que pode ser garantido pelo princípio da dignidade da pessoa humana que é fruto da constitucionalização do Direito Civil. O surgimento da reprodução assistida, também trouxe a possibilidade desta procriação ocorrer após a morte de um dos genitores. Devido ao surgimento diário de novas técnicas reprodutivas pela medicina reprodutiva, o Conselho Federal de Medicina estipulou a resolução nº 2.013/13, mas não há leis referentes à regulamentação da reprodução assistida no Brasil, entretanto, está em tramitação o Projeto de Lei n. 1184/2003 para a regulamentação de tais técnicas. Sendo assim, o estudo e a estipulação de normas que regulamentem as técnicas de reprodução assistida é indispensável, principalmente em relação as que ocorrem após a morte do de cujus, afinal, a falta de estipulação legal pode levar ao comprometimento da proteção integral dos direitos de personalidade.