A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COMO MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Resumo
A objeção de pré-executividade é um instituto processual onde, no ínterim do processo de execução, o executado pode valer-se de tal instituto para impugnar determinados pontos da ação executiva, possuindo por consequência desta modalidade de manifestação a vantagem de não haver prazo e nem custas processuais para tanto, sendo, portanto, considerado um meio de acesso ao judiciário de característica mais simplificada, visto que se têm buscado identificar o escopo do acesso à justiça, o qual é aproximar o judiciário do cidadão, fazendo com que este entenda o papel do poder judiciário na sociedade e que pode
acioná-lo quando necessite, sendo ainda que se têm o cuidado de alcançar formas diversas de respaldar o cidadão para que a via judicial não seja o único caminho, destarte nota-se que a objeção de pré-executividade em si é um meio de viabilizar o acesso à justiça.