SUPERLOTAÇÃO E O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: É POSSÍVEL RESSOCIALIZAR?
Resumo
O tema abordado Sistema Penitenciário brasileiro, já foi bastante discutido e é até hoje. Está ligado ao Direito Penal, que é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo poder Legislativo para reprimir os delitos, impondo penas e sanções com respectivas intervenções de modo que preservam a sociedade. Não surgiu de repente, conjuga-se com o surgimento da própria sociedade. Há muitos problemas relacionados ao Sistema Penitenciário, o principal deles é a superlotação nas celas, em que muitos detentos precisam de acompanhamento médico e psicológico. Cominando isso à falta de investimento e a manutenção das penitenciárias e presídios, a penitenciária torna-se um verdadeiro depósito humano. Essa situação acaba colaborando com fugas e rebeliões. A superlotação das celas,
sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões um ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças. Todos esses fatores estruturais aliados ainda à má alimentação dos presos, seu sedentarismo, o uso de drogas, a falta de higiene e toda a insalubridade da prisão, fazem com que um preso que adentrou lá numa condição sadia, não saia de lá sem ser acometido de uma doença ou com sua resistência física e saúde fragilizadas. Dessa forma, a reincidência causa muitas vezes a falta de oportunidade para o egresso ser inserido novamente no convívio de todos, sendo que no mundo da criminalidade há facilidade em ser aceito. Não há como negar que a ressocialização é, no seu aspecto mais evidente, a preparação do infrator banido para o regresso à sociedade. Há aqui talvez um ponto de
discordância, pois a pena não tem ressocializado, e os séculos são provas disso. Portanto, neste breve estudo, utilizar-se-à como metodologia, a pesquisa bibliográfica, que consiste na utilização de doutrinas, legislação, jurisprudência, entre outros.