ESTADO, SOCIEDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A EMERGÊNCIA DO TERCEIRO SETOR NO BRASIL E SUA REGULAMENTAÇÃO
Resumo
A relação entre Estado e Sociedade Civil é sempre uma temática recorrente quando se fala em supremacia do interesse público. Atualmente, pode-se afirmar que o Estado, intervencionista e controlador, está cedendo espaço para a ação da sociedade civil, almejando atingir, sobretudo, os interesses da coletividade. Sobressai, então, a cidadania participativa, uma forma da própria sociedade trabalhar sem almejar lucros, em prol de seu desenvolvimento e manutenção. Desse modo, a emergência do Terceiro Setor alcança seu
auge, no Brasil, em meados dos anos 90, apresentando-se como medida para desburocratização estatal e para a consubstanciação da eficiência na prestação de serviços públicos. Apesar do abarcamento dessas entidades pelo ordenamento jurídico pátrio, nota-se que a normatização ainda é bastante lacunosa, fruto, sobretudo, das novidades inerentes à dicotomia público-privada que permeia a matéria. O presente artigo discute essa problemática, norteando-se pela importância crescente do tema, tomando como base as diversas legislações esparsas que versam sobre o assunto e seu tratamento na Carta Magna, objetivando
demonstrar as peculiaridades que o destacam das premissas puras do Direito Administrativo Clássico.