PRECEDENTES, FUNDAMENTAÇÃO E ÔNUS DE ALEGAR
Resumo
O novo Código de Processo Civil brasileiro, de 2015, inovou ao instituir um sistema de precedentes jurisprudenciais obrigatórios. Simultaneamente ressignificou os conceitos de contraditório e paridade dos protagonistas do processo, transformando o diálogo cooperativo em dever de uma comunidade de trabalho cujos integrantes, juiz e advogados, têm igual hierarquia e igual responsabilidade pela construção da solução justa para o caso concreto. Por isso este artigo defende que, se o Código impôs ao juiz o ônus de justificar racionalmente a analogia entre a base fática do caso que julga e as razões de decidir do caso
invocado como precedente, vale para o advogado o mesmo ônus de fundamentar detalhadamente essa analogia, sempre que invocar um precedente em apoio de sua tese. Não o fazendo, a peça é, nessa parte, inepta, por descumprir o ônus de alegar.