DIÁLOGO DAS FONTES: HARMONIZAÇÃO SISTÊMICA, UNIDADE E PAPEL CONSTITUCIONAL
Resumo
O presente estudo traz a discussão um novo olhar no conflito aparente de normas. Este novo olhar é a busca da harmonização, coerência e unificação das plurais fontes legislativas ofertadas pela teoria denominada “Diálogo das Fontes”. Esta teoria tem como precursor o jurista alemão Erik Jayme, da Universidade de Heidelberg e introduzida no Brasil através das lições de Cláudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Visa sintonizar todas as normas aplicáveis ao mesmo caso, aplicando-se a mais compatível ao caso sub judice, preservando a unidade do ordenamento jurídico e a supremacia da Constituição Federal. Um passo além dos critérios da especialidade, hierarquia e cronológicos, fórmula clássica de solução das antinomias jurídicas. Valeu-
se do método de abordagem dedutivo e do método de investigação bibliográfico, com acesso às legislações, as doutrinas e às jurisprudências Pátria referente ao tema. Tem-se a título de objetivo geral verificar a abordagem doutrinária da teoria denominada “Diálogo das Fontes” e como objetivos específicos verificar a ação da citada teoria na harmonização sistêmica e unidade da ordem jurídica, interpretar o papel da Constituição Federal frente ao “Diálogo das Fontes” e identificar a aplicação da citada teoria no âmbito jurídico pátrio. O intérprete do Direito pátrio já assimilou as bases jurídicas do “Diálogo das Fontes”, inclusive, a jurisprudência colhida dos Tribunais Superiores do Brasil indicam a massificação e consolidação da teoria, aplicada inicialmente nas relações consumeristas e depois alcançou as demais searas jurídicas.