SENTENÇA E DENÚNCIA GENÉRICA NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS

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Resumo

O presente trabalho busca analisar no campo da validade as denúncias genéricas do Ministério Público, bem como e as sentenças também genéricas no que concerne aos crimes societários em si, sejam eles praticados por seus sócios ou não. Cabe ao membro do ministério público o papel de acusador, devendo ao mesmo a responsabilidade constitucional de fiscalizar a lei e ingressar com a ação penal cabível, obedecendo sempre pressupostos intrínsecos de validade esculpidos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Já no que concernem as sentenças do estado-
juíz no campo da generalidade, a regra contida no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal determina que ao réu deva ser imputada a conduta criminosa de forma fundamentada sob pena de ferir princípios basilares de nosso ordenamento.

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Publicado

2022-09-01