IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO FIXA PREVISTA NO DECRETO-LEI 406/68
Resumo
O presente trabalho aborda o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a constitucionalidade da tributação fixa (art. 9º, § 3º, do Decreto-lei 406/68). Apresenta a seguinte problemática: a tributação fixa do ISSQN prevista no art. 9º, § 3º, do Decreto-lei 406/68 está de acordo com a Constituição Federal de 1988? A hipótese da pesquisa sugere que a forma de tributação fixa das sociedades profissionais fere frontalmente
os princípios da capacidade contributiva e da isonomia. Tem como objetivo definir sobre a constitucionalidade da tributação fixa. A relevância da pesquisa encontra-se no fato de que a determinação da base de cálculo do ISSQN na tributação fixa traz segurança jurídica para o poder público municipal e os contribuintes. O método científico utilizado é o hipotético- dedutivo. A modalidade de pesquisa utilizada será basicamente através de pesquisa bibliográfica. Para cumprir tal propósito, procura-se fazer uma análise minuciosa do fato gerador do tributo. Posteriormente, analisa-se a base de cálculo do ISSQN e a tributação fixa prevista no Decreto-lei 406/68.