O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL
Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar a constitucionalidade do acordo de não-persecução penal entre o Ministério Público e o investigado, tendo como base questionamentos doutrinários ou entendimentos de magistrados favoráveis e contrários. Essa temática é regulamentada pela Resolução nº 181/17 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal e sobre os casos em que o Parquet poderá propor o acordo de não persecução penal quando preenchidos os requisitos estabelecidos na normativa do CNMP. O
acordo é uma norma de caráter administrativo que teve sua viabilidade questionada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: a primeira de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (ADI nº 5790) e a outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI nº 5793).Nesse cenário de embate, uma vez que no processo penal vigora o Princípio da Obrigatoriedade da ação penal, a presente pesquisa tem por objetivo analisar os argumentos contrários e os favoráveis ao expediente do acordo de não persecução penal, a fim de que se chegue à conclusão quanto à
constitucionalidade ou não da medida.