VISTO HUMANITÁRIO EM TEMPOS DE GUERRA
Palavras-chave:
Visto; Humanitário. Organização das Nações Unidas; Direitos Humanos.Resumo
O estudo do visto humanitário tem como base no Brasil a Lei de Migração nº 13.445/2017, que foi sancionada em 24 de maio de 2017. A aprovação dessa lei possibilita aos refugiados terem acesso ao país através do instituto do visto humanitário. Essa acolhida humanitária recepciona refugiados em situação de risco e da perda de sua dignidade. O tema traz uma abordagem acerca do pedido de visto humanitário por motivos como: crises políticas, catástrofes, perseguições religiosas entre outros. Objetiva-se estudar e compreender quais os procedimentos legais, que em alguns casos podem ser vistos com preconceito por países que temem prejudicar sua economia em prol de estrangeiros. O presente artigo também irá demonstrar a participação da ONU na mediação para concessão dos vistos. A metodologia utilizada foi de pesquisa bibliográfica de diversos materiais: livros, coletâneas de legislação, revistas, textos científicos, jornais e jurisprudências. A conclusão alcançada é da compreensão de que o visto humanitário é o meio pelo qual os países podem manter a dignidade humana de cidadãos obrigados a fugir de seus países, não por vontade própria, mas pelas circunstâncias, para poderem ter a expectativa de um novo futuro em outros países legalmente.